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Lei Geral: Supersimples deve unificar nove impostos e contribuições-Proposta conhecida também como Lei Geral já foi aprovada em comissão da Câmara e deve ser apreciada pelo Plenário durante a autoconvocação da Casa.
SICETEL - 13/01/2006 10:11:09
Tratado como prioridade pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo, o substitutivo que cria a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros) está entre os principais itens da pauta de convocação da Casa. Para o relator da comissão criada para analisar os 19 projetos de lei complementar que tratam do tema, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), esse é o grande projeto da convocação.
O substitutivo, aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro, institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.
Unificação
O Supersimples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições - seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.
O substitutivo de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional. Conforme o texto aprovado na comissão, também caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2006.
Licitações
De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.
Conheça as principais inovações do substitutivo:
- Cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições;
- Estabelece que microempresa é aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;
- Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
- Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Prevê que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas será feita mediante acordo ou convenção coletiva;
- Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
- Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;
- Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Fonte: Agência Câmara
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