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Negociações Internacionais Acompanhe a agenda atualizada das negociações do Mercosul, conforme reunião da Coalizão Empresarial Brasileira - CNI, realizada ontem, com a participação do Sicetel
SICETEL - 24/10/2006 13:56:45
1 Acordos de livre comércio e de preferências
1.1. - Mercosul-Chile
No dia 25 de junho de 1996, foi assinado o Acordo de Complementação Econômica no 35, entre o Mercosul e o Chile. Esse acordo, no Brasil, foi internalizado através do Decreto n° 96, de 12/09/1996. Com o objetivo de conformar uma zona de livre comércio, o acordo entrou em vigência em outubro daquele ano e previa uma abertura substancial em um prazo médio de dez anos.
Usando uma metodologia de desgravação automática e diversos cronogramas aplicados conforme a sensibilidade dos produtos, esse acordo, em janeiro de 2004, liberalizou cerca de 90% do universo tarifário e, em janeiro de 2006, esse percentual subiu para 97%. Restam poucos produtos com liberalização prevista para 2011.
1.2. - Mercosul-Bolívia
No dia 17 de dezembro de 1996, foi assinado o Acordo de Complementação Econômica no 36, entre o Mercosul e a Bolívia. No Brasil, esse acordo foi internalizado através do Decreto n° 2.240, de 28/05/1997 e entrou em vigência ainda em 1997. Esse acordo negociado de forma mais gradual, previa prazo de desgravação de dez anos para certos grupos de produtos e prazos mais longos para outros.
Usando metodologia semelhante ao acordo com o Chile, ou seja desgravação automática e cronogramas diversos, o universo tarifário foi liberalizado – em janeiro de 2006 - em cerca de 92%, por parte da Bolívia, e 97%, por parte do Mercosul. Igualmente, em 2011 estará concluído o processo de abertura comercial.
1.3. - Mercosul-CAN
A primeira versão do Acordo Mercosul-Peru foi finalizada em agosto de 2003 e o Acordo entre o Mercosul e os países da CAN foi assinado em dezembro do mesmo ano. Esses Acordos foram apontados como os principais resultados da Cúpula do Mercosul de dezembro de 2003, mesmo antes de encerrados os respectivos processos negociadores.
O Acordo de Complementação Econômica no 58 (ACE-58), concluindo a negociação do Mercosul com o Peru, foi finalmente assinado em 30/11/2005 e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U. de 30/12/2005. O Peru internalizou o ACE 58 através do Decreto Supremo no 035-2005, de 12/12/2005, publicado no Diário Oficial "El Peruano" em 17/12/2005.
O principal problema que retardou a conclusão dos entendimentos dizia respeito à dificuldade de acordo sobre o tratamento a ser dado às zonas francas e áreas aduaneiras especiais por parte da Argentina, Brasil e Peru, no âmbito do Programa de Liberalização Comercial (Anexo IIA). O Artigo 48 do ACE 58, tal como redigido no texto original, já previa a necessidade dos países continuarem tratando do tema. A solução temporária, contudo, veio com o 2o Protocolo Adicional entre Brasil e Peru, também assinado no dia 30/11/2005. Esse Protocolo definiu um regime de preferências fixas para produtos oriundos das zonas francas e áreas aduaneiras especiais dos dois países, sujeitos ao Regime de Origem da ALADI e a regras específicas, até que as negociações sobre o tema sejam finalizadas.
O Brasil ainda não internalizou esse Protocolo, enquanto o Peru já o fez por intermédio do Decreto Supremo no 001-2006-MINCETUR, de 08/02/2006. O Protocolo só entrará em vigor no momento em que ambos os países o incorporarem ao direito interno, conforme suas respectivas legislações.
O 1º Protocolo Adicional ao Acordo foi, igualmente, assinado em 30/11/2005 e refere-se ao Regime de Solução de Controvérsias. Esse Protocolo só foi internalizado pelo Paraguai através do Decreto 7.111, de 06/02/2006.
O Acordo de Livre Comércio firmado entre Mercosul e Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59), protocolizado na ALADI em 18.10.2004, entrou em vigor no Brasil no dia 01.02.2005, com a publicação no DOU do Decreto no 5361, de 31/01/2005. Não consta desse decreto o 1o Protocolo Adicional que trata de Solução de Controvérsias. Este tema deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional.
O texto do acordo define que a sua vigência se fará em termos bilaterais, ou seja, as preferências devem vigorar entre os países que tiverem incorporado o Acordo às suas legislações domésticas. Como Colômbia (Decreto no 141, de 26.01.2005), Venezuela (Decreto no 3.340, de 20/12/2004) e Equador (Decreto no 2675-A, de 18/03/2005) realizaram esta incorporação, empresas brasileiras e empresas desses países podem usufruir os benefícios tarifários negociados.
Segundo as análises feitas pelo setor privado brasileiro, o ACE 59 é desequilibrado em favor dos interesses andinos, em termos de acesso aos mercados. Esse desequilíbrio era maior em relação à negociação Brasil Venezuela. O Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, assinado em julho de 2006, reduz o desequilíbrio das condições de acesso a mercado. Como integrante do bloco, o período de transição às condições de livre comércio prevê prazo máximo de desgravação tarifária na Venezuela até janeiro de 2012, ou seja, 6 anos antes do prazo indicado no ACE 59 para quase totalidade das vendas brasileiras àquele país.
1.4. - Brasil-México e Mercosul-México
No dia 3 julho de 2002, por ocasião de uma Missão Empresarial ao México presidida pelo então Ministro Sérgio Amaral (MDIC), foi subscrito o Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53) entre Brasil e México, que estabelece preferências fixas a cerca de 800 itens Naladi / SH. Esse acordo foi o resultado de quatro anos de negociações entre os dois países.
O processo de incorporação do Acordo à normativa interna foi mais longo no México do que no Brasil. O ACE 53 foi internalizado à legislação brasileira mediante Decreto no 4.383, de 23/09/2002, mas conforme o Capítulo XIV, o acordo só entrou em vigor após incorporado à norma interna de ambos os países.
No México, ele foi incorporado à legislação doméstica pela Notas Nos 71 e 78/03 e passou a vigorar somente a partir de 02 de maio de 2003.
No dia 5 de julho de 2002, foi assinado um Acordo Quadro (ACE 54) para a criação de uma Área de Livre Comércio entre o Mercosul e o México. De acordo com a cláusula de vigência do Acordo, o mesmo deveria entrar em vigor no dia 5 de janeiro de 2006. O Brasil internalizou esse Acordo através da Nota no 94, de 06/06/2003 e do Decreto no 4.598, de junho de 2003.
O objetivo desse acordo era de oferecer um marco institucional para todos os acordos bilaterais vigentes entre os sócios do Mercosul e o México, de forma a avançar na convergência entre eles em direção ao livre comércio. O Brasil ficou um longo período sem qualquer instrumento bilateral com o México até a assinatura do ACE 53, enquanto que os demais sócios mantinham acordos bilaterais. Vale ressaltar que o Uruguai mantém, praticamente, um acordo de livre comércio com o México e a Argentina vem promovendo a ampliação do seu acordo com aquele país.
O Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE 55), subscrito entre Mercosul e México, internalizado no Brasil mediante Decreto no 4.458, de 05/11/2002 e Circular SECEX no 23, de 10/04/2003, estabelece o comércio de produtos automotivos, bens novos, compreendidos nos códigos da NALADI / SH, com as respectivas descrições: automóveis; veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor, cabina e carroceria para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com Peso Bruto Total até 8.845 kg); tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsionadas e máquinas rodoviárias autopropulsionadas; e autopeças para os produtos automotivos listados nas alíneas anteriores, inclusive as destinadas ao mercado de reposição.
No México, o Acordo foi incorporado à normativa doméstica através das seguintes notas: Nota no 286/02, de 19/12/02 e Nota no 1/03, de 3/01/2003, que anexa o Acordo publicado no D.O. de 31/12/2002. Apenas o Paraguai não cumpriu os procedimentos de incorporação e colocação em vigência do Acordo.
Em agosto de 2006, foram realizados encontros em Brasília para revisão desses Acordos. O México manifestou interesse em rever o Acordo Automotivo (ACE 55), no que diz respeito às negociações de ônibus e caminhões, cujas preferências devem entrar em vigor somente em 2011. O Brasil, pelo seu lado, apresentou a seguinte proposta para ampliação do acordo bilateral ACE 53:
♦ inclusão do universo tarifário com preferência linear de 30%;
♦ as preferências superiores que já beneficiam os produtos do ACE 53 seriam respeitadas; e
♦ os produtos que integram a lista de exceções da PTR (Acordo Regional de Preferência Tarifária Regional da ALADI – PTR no 4) receberiam uma preferência linear de 20%.
1.5. - Mercosul-Sacu
As negociações entre o Mercosul e Sacu foram iniciadas a partir dos entendimentos conduzidos por meio da Comissão Negociadora do Acordo Marco Mercosul-África do Sul, firmado em 15/12/2000, objetivando a criação de uma área de livre comércio. Em outubro de 2003, as negociações passaram a incorporar todos os países integrantes da União Aduaneira Sacu (South African Customs Union), formada pela África do Sul, Namíbia, Botswana, Lesoto e Suazilândia.
Em dezembro de 2004, após três rodadas negociadoras, foi subscrito um Acordo de Preferências Tarifárias Fixas durante a reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte. O amparo legal do Mercosul para esse tipo de negociação é dado pelo Artigo 27 do Tratado de Montevidéu-80, segundo o qual os países da Aladi estão autorizados a assinar Acordos de Alcance Parcial com outros países em desenvolvimento e áreas de integração fora da América Latina.
As negociações de 2004 definiram preferências para o comércio sobre 1.900 itens, dos quais 958 outorgados pelo Mercosul na nomenclatura NCM e 951 outorgados pela Sacu em sua nomenclatura. As margens de preferências são de 10%, 25%, 50% e 100%. Na oferta do Mercosul, a quase totalidade do valor de comércio foi outorgada com margem de preferência de 100%, contudo, a média da TEC para esses produtos é baixa: 1,7%. Na oferta de Sacu, ocorreu fenômeno semelhante.
Volume expressivo da oferta recebeu margem de preferência de 100%, mas conta com tarifas ad valorem baixas ou tarifas específicas.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo não ingressou nos Parlamentos do Brasil e da Argentina para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Uruguai e Paraguai.
Em fevereiro de 2006, o Mercosul sob a presidência da Argentina acordou enviar nota à Sacu com proposta para prosseguir a negociação. Entre os dias 29 de agosto e 1o de setembro foi realizada reunião em Pretória. Constou na pauta de debates um pacote de ampliação da negociação original, incluindo produtos dos seguintes setores: automóveis (acordo-quadro), autopeças, têxteis, frutas, sucos, doces em calda e pesca. Foi, também, incluído na agenda o estudo de preferências a serem outorgadas pela Sacu apenas ao Paraguai e Uruguai em soja e carnes. Uma nova lista de preferências será, portanto, incorporada às primeiras listas negociadas.
Espera-se a conclusão desses entendimentos em outubro de 2006. Pelo prisma jurídico, ainda não está decidida a forma final que será dada ao Acordo: Acordo com texto assinado em 2004 e novos Anexos de preferências, incluindo as negociadas em 2006, ou Acordo de 2004 com Protocolo Adicional firmado em 2006. O certo é que todas as preferências deverão entrar em vigor na mesma data. O Acordo ainda deverá ser enviado ao Congresso dos respectivos países para aprovação o que, no caso do Brasil, implica em perspectiva demorada para sua entrada em vigor.
1.6. - Mercosul-Índia
Em janeiro de 2004, por ocasião da visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nova Délhi, foi assinado o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre Mercosul e a Índia, sem incorporar os Anexos com as listas de preferências. Esse acordo insere-se no Acordo-Quadro assinado entre as partes, em Assunção, em 17/06/2003, para a formação de uma área de livre comércio que já previa, no seu Artigo 3o, a assinatura de um Acordo de Preferências Fixas.
Em dezembro de 2004, durante a reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, foram concluídas as negociações das preferências. Em maio de 2005, foram firmadas as listas de preferências fixas que passaram a integrar os Anexos do Acordo. O amparo legal do Mercosul para esse tipo de negociação é dado pelo Artigo 27 do Tratado de Montevidéu-80, segundo o qual os países da Aladi estão autorizados a assinar Acordos de Alcance Parcial com outros países em desenvolvimento e áreas de integração fora da América Latina.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo não ingressou nos Parlamentos do Brasil, da Argentina e do Uruguai para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Paraguai. No Brasil, contudo, o Executivo submeteu o Acordo ao Congresso através da Mensagem 644/05. Desde 05/09/2006 a Mensagem encontra-se pronta para a Ordem do Dia na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. O parecer do relator, Dep. Pulo Pimenta (PT–RS) é pela sua aprovação. A mensagem deve, também, ser apreciada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Acordo Mercosul-Índia, somente foram definidos três níveis de preferências: 10%, 20% e 100%. A lista de concessões do Mercosul ficou composta de 452 itens tarifários, responsáveis por metade das importações do Brasil daquele país.
Os treze itens que representam 36% das importações brasileiras foram outorgados com margem de preferência de 100%, mas a tarifa aplicada já é de 0%. As demais concessões também foram feitas em produtos com média da TEC entre 5 e 7,5%. Pelo lado da oferta da Índia, foram feitas concessões sobre 450 itens tarifários. As mais baixas preferências (10 e 20%) foram aplicadas sobre os produtos com tarifas mais altas, enquanto a preferência de 100% foi outorgada sobre produtos com tarifa média de 3,1%.
Em reunião intra-Mercosul, realizada no fim de junho de 2006, acordou-se proposta de modalidade para ampliação e aprofundamento do acordo, que inclui os seguintes aspectos: 1) Preferências de 10% e 30% já existentes no Acordo seriam ampliadas para 30% e 50%, respectivamente; e 2) Margem mínima de preferência de 20% seria outorgada para 50% do universo tarifário, mediante troca de listas de pedidos. Após definição de listas de ofertas, seriam indicados os produtos de interesse prioritário de cada lado para aprofundamento das margens de preferências em bases recíprocas.
Nos dias 26 e 27 de outubro de 2006, será realizado encontro Mercosul-Índia, em Nova Deli, para debate sobre essa proposta do Mercosul.
Nos dias 2 e 3 de agosto de 2005 foi realizada a primeira reunião entre funcionários do Mercosul, Sacu e Índia para estudar a possibilidade de assinatura de um acordo trilateral que, por iniciativa do Mercosul (Brasil), seria firmado incluindo acesso a mercados de bens e serviços e investimentos. Este acordo, em princípio de livre comércio, deverá cobrir 80% do comércio e as próximas etapas de estudos em cada país devem envolver a identificação de setores e produtos que possam compor as ofertas de acesso a mercados.
O Mercosul, em 2006, fez proposta de criação de um Grupo de Trabalho para explorar modalidades. No Fórum de Cooperação entre Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) em setembro, em Brasília, esse Grupo foi instalado para estudar a negociação de livre comércio.
1.7. - Mercosul-Cuba
Todos os países do Mercosul mantinham acordos bilaterais com Cuba ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu - 80 (o Acordo Brasil-Cuba era o de no 21).
Esse artigo permite aos países da ALADI a assinatura de acordos com outros países latino-americanos não pertencentes à Associação. Em novembro de 1998, Cuba foi aceita na ALADI, passando a ocupar a categoria de membro pleno a partir de 26/08/1999, após cumprimento de exigências legais. O Acordo de Complementação Econômica no 43 (ACE 43 Brasil-Cuba), substituindo o anterior, foi assinado em dezembro de 1999 e foi internalizado no Brasil pelo Decreto no 3.389, de 22/03/2000. Durante o ano de 2005, foram feitos diversos esforços para sua ampliação.
Em julho de 2006, com a presença de Fidel Castro em Córdoba, na reunião de cúpula do Mercosul, foi assinado o Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e Cuba, celebrado no marco da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
O Acordo estabelece um programa de liberalização comercial através da multilateralização das preferências vigentes nos acordos antigos, de natureza bilateral. As principais características do acordo são as seguintes:
♦ multilateralização de preferências outorgadas pelos países do Mercosul à Cuba em lista de cerca de 1.240 produtos;
♦ multilateralização de preferências outorgadas por Cuba aos países do bloco em 2.780 produtos;
♦ 10 cronogramas de liberalização tarifária - um cronograma de liberalização completa de direitos aduaneiros (100% de margem de preferência MP) com duração de 4 anos; dois cronogramas de 3 anos com MPs finais de 90% e 80%; quatro cronogramas em 2 anos com MPs finais de 75% a 60%; um cronograma de 1 ano com MP final de 50%; e dois cronogramas com MPs finais de 35% e 33%, em janeiro de 2007;
♦ Regime de Origem: mudança de classificação tarifária ou, no caso em que esta não possa ser cumprida, o valor CIF dos materiais não originários dos países signatários não poderá ultrapassar 50% do valor FOB do produto final (60%, no caso do Paraguai); e
♦ Vigência: entrada em vigor bilateralmente entre os países que tenham comunicado à ALADI a incorporação do Acordo às suas legislações internas. As partes poderão determinar a aplicação provisória do acordo, conforme suas legislações.
2 Projeto de integração da América do Sul
2.1. - Comunidade Sul-Americana de Nações
A Comunidade Sul-Americana de Nações foi criada em 8 de dezembro de 2004, em Cuzco no Peru, durante a III Reunião dos Presidentes da região. A CASA é integrada pelos países membros do Mercosul e da Comunidade Andina, além do Chile e das Repúblicas da Guiana e Suriname.
A I Reunião da Comunidade Sul-Americana de Nações foi realizada em setembro de 2005, em Brasília. Nesta reunião ficou decidida a seguinte agenda prioritária:
♦ diálogo político;
♦ integração física;
♦ meio ambiente;
♦ integração energética;
♦ mecanismos financeiros sul-americanos;
♦ assimetrias;
♦ promoção da coesão, inclusão e justiça social;
♦ elecomunicações.
Mesmo neste contexto de objetivos mais amplos, os Presidentes encarregaram as Secretarias da ALADI, do Mercosul e da CAN da preparação de proposta sobre a convergência CAN-Mercosul e outros acordos comerciais para a construção de uma área de livre comércio sul-americana, levando em conta o tratamento especial e diferenciado.
Em dezembro de 2005, foi crida a Comissão de Reflexão sobre a Integração Sul Americana, constituída por representantes pessoais dos Presidentes. A Comissão tem a atribuição de apresentar um Documento de Reflexão para ser submetido aos Presidentes até fins de 2006.
A duas primeiras reuniões dessa Comissão realizaram-se nos dia 16 de junho e 24 de julho de 2006. Usando como metodologia a construção paulatina do Documento de Reflexão, a sua versão preliminar menciona dificuldades de integração da região, diferentes regimes comerciais e assimetrias no interior dos blocos econômicos. Considera que essa complexidade não impede que os países do continente se associem para buscar uma articulação política e econômica mais ampla.
Vale destacar a mudança de estratégia se comparada com a do início do processo. Essa modificação pode ser observada especialmente na formação da estrutura institucional. Primeiramente, a idéia era de apoiar os trabalhos nas estruturas já existentes nas diversas organizações de integração, como as Secretarias da ALADI, do Mercosul e da CAN.
A segunda reunião da Comissão de Reflexão já aponta para a seguinte estrutura:
1) criação de uma Secretaria Permanente; 2) criação de comissões temáticas, com indicação de comissários para cada uma delas; 3) estabelecimento de canais para a participação da sociedade civil (a exemplo do Foro Consultivo Econômico Social do Mercosul); 4) convergência e articulação dos Parlamentos sub-regionais com vistas à instituição de um Parlamento Sul-Americano; e 5) estabelecimento de um mecanismo de conciliação e diálogo político.
O projeto reconhece as atuais dificuldades comerciais e pretende avançar pela via do diálogo político, com apoio de forte estrutura institucional.
3. Negociações de livre comércio e de preferências tarifárias em andamento
3.1. – Mercosul-União Européia
As negociações entre Mercosul e UE foram iniciadas em julho de 2001, quando a Europa apresentou sua oferta de bens. Em outubro do mesmo ano, o Mercosul também apresentou a sua oferta inicial. Depois das crises econômicas dos países do Mercosul, as negociações só foram retomadas em 2003.
Desde o início desse ano, os dois blocos se empenharam nas negociações para concluir um acordo comercial até 31 de outubro de 2004. Os desafios eram, contudo, diversos. O Mercosul encontrou dificuldades para ampliar a sua oferta nos setores automotivo e têxtil e a Europa a sua oferta na área agrícola, fazendo com que ambas fossem consideradas insuficientes pelas partes. Outras dificuldades relacionadas a condicionalidades de parte a parte e à necessidade de conclusão de entendimentos sobre um número expressivo de regras comerciais (regras de origem, drawback etc.) davam sinais sobre a impossibilidade de cumprimento da data de 31 de outubro. O setor privado brasileiro apoiou a estratégia do governo de prosseguir com as negociações além desta data.
A reunião realizada entre os governos em outubro de 2004, em Lisboa, ainda com os integrantes da antiga Comissão Européia, resultou em compromisso de retomar as negociações e de realizar uma Reunião Ministerial ainda no primeiro trimestre de 2005. O Fórum Econômico Mundial de Davos, realizado no fim de janeiro de 2005, propiciou, pela primeira vez, encontro entre os negociadores brasileiros do acordo entre o Mercosul e a UE e o novo comissário europeu, Peter Mandelson.
Nova reunião ministerial entre os dois blocos foi marcada para o dia 2 de setembro de 2005, em Bruxelas.
O impulso dado às negociações da Rodada de Doha da OMC durante o ano de 2005 e ainda no primeiro semestre de 2006 (os entendimentos foram suspensos em julho na reunião do G6), contudo, desestimularam entendimentos entre o Mercosul e a UE. O avanço da liberalização bilateral no âmbito da agricultura dependia dos compromissos multilaterais.
A última Reunião Ministerial UE-Mercosul foi realizada em Viena, Áustria, no dia 13 de maio de 2006, por ocasião da Quarta Cimeira entre a União Européia e os países da América Latina e do Caribe. Em março, o Mercosul havia enviado um non paper com o título Elements for a Possible Agreement. em que o Mercosul indicava seus limites em demandas de quotas tarifárias para produtos agrícolas e ofertas de serviços.
Na reunião, em Viena, a Europa apresentou os seus comentários sobre o documento do Mercosul, indicando que as quotas solicitadas estavam bem acima da possível oferta da UE, reiterando pedidos mais amplos em serviços e solicitando cronograma mais linear de desgravação em bens industriais. Mencionou ainda necessidade de melhoria de oferta do Mercosul no setor automotivo e garantia de livre circulação entre os integrantes do bloco.
Apesar das dificuldades de avanço a partir dessas posições, há disposição do governo brasileiro na presidência pro tempore do Mercosul de concluir as negociações. Há estudos em curso nos dois lados sobre os pontos que podem servir de convergência para a retomada dos entendimentos. Nova reunião entre os negociadores foi agendada para os primeiros dias de novembro de 2006, no Rio de Janeiro.
No dia 12 de outubro de 2006, o Parlamento Europeu aprovou Resolução exortando a UE a concluir o quanto antes um Acordo de Associação UE-Mercosul completo, ambicioso e equilibrado baseado em três pilares: um capítulo político e institucional que reforce o diálogo democrático e a articulação política; um capítulo de cooperação que promova o desenvolvimento econômico e social sustentável; e um capítulo comercial que instaure uma zona de livre comércio avançada. A agenda dessa ZLC, além da liberalização recíproca de bens e serviços, deve incluir aspectos relativos a investimentos, compras públicas, proteção de direitos de propriedade intelectual, cooperação em matéria de concorrência, bem como instrumentos de defesa comercial, facilitação de comércio e mecanismo vinculante para a solução de controvérsias.
No início de outubro, a UE havia indicado os países do Mercosul como “problemáticos” em termos de respeito à propriedade intelectual.
A mencionada Resolução do Parlamento recomenda que o acordo comercial Mercosul-UE seja ambicioso neste tema, mediante compromissos do tipo “OMC plus”. A linha de negociação européia nesse campo estava, até então, restrita às questões de respeito às denominações geográficas de origem, sendo considerada flexível por parte do Mercosul.
3.2. - Mercosul-Egito
Em 2004, foi assinado o Acordo-Quadro Mercosul-Egito aprovado pela Decisão no 16/04, de julho. Este Acordo definiu a negociação em duas etapas: assinatura de um acordo de preferências fixas e negociação, posterior, de livre comércio.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo-Quadro não ingressou nos Parlamentos do Brasil, da Argentina e do Uruguai. No Paraguai, uma Comissão do Senado já emitiu parecer positivo em maio de 2005.
O governo brasileiro publicou, no Diário Oficial de 29 de outubro de 2004, a Circular nº 68 da Secretaria de Comércio Exterior, informando que seriam realizadas rodadas negociadoras visando ao estabelecimento de um acordo comercial de preferências tarifárias fixas. Neste sentido, os governos iniciaram trabalhos preparatórios de elaboração de listas de interesses, que devem incorporar o conceito de reciprocidade. Não há, ainda, em setembro de 2006, informação disponível sobre a previsão da primeira rodada negociadora.
3.3. - Mercosul-Marrocos
Em novembro de 2004, foi assinado o Acordo-Quadro Mercosul-Marrocos durante a visita do rei Mohammed VI ao Brasil, tendo também, como primeira etapa para o livre comércio, a negociação de um acordo de preferências fixas.
O governo brasileiro publicou, no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2005, a Circular no 4 da Secretaria de Comércio Exterior, informando que serão realizadas rodadas negociadoras entre o Mercosul e o Marrocos, dando, assim, início ao processo de consultas sobre produtos de interesse do setor privado, segundo o conceito de reciprocidade. Não há informações sobre o andamento dos entendimentos em 2006.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo-Quadro não ingressou nos Parlamentos do Brasil, da Argentina e do Uruguai para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Paraguai.
3.4. - Mercosul-Israel
A Decisão no 22/05, de dezembro de 2005, aprovou o Acordo-Quadro entre o Mercosul e Israel, assinado em 8 de dezembro, com o objetivo de fortalecer as relações entre as Partes, promover a expansão do comércio e estabelecer condições e mecanismos para negociar uma Área de Livre Comércio de acordo com as regras da OMC.
Através de Circular nº 23, de 15 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 17 de março, a Secretaria de Comércio Exterior do Brasil (MDIC) publicou edital informando a realização de rodadas negociadoras para a subscrição de um Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel. Através de lista de pedidos para desgravação imediata e lista de sensíveis o governo estava dando partida às consultas com o setor privado.
O Mercosul e Israel trocaram listas de pedidos e listas de ofertas. As ofertas apresentaram cobertura de 90% do comércio e foram organizadas em cestas de desgravação imediata, desgravação em 4 anos, em 8 anos e em 10 anos.
O cronograma dessas negociações buscava manter paralelismo com o das negociações Mercosul-Conselho de Cooperação do Golfo e visava concluir acordo até junho deste ano. Com os desdobramentos da guerra no Líbano, os presidentes dos países do Mercosul na Cúpula de julho, em Córdoba, assinaram declaração manifestando sua preocupação com a situação no Oriente Médio.
Novos entendimentos devem aguardar os desdobramentos da crise.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo-Quadro não ingressou nos Parlamentos do Brasil e da Argentina para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Uruguai e Paraguai.
3.5. - Mercosul-CCG
O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre países do Mercosul e do Conselho de Cooperação do Golfo, assinado em 10 de maio de 2005, constitui-se no primeiro passo para a construção de um mecanismo de promoção das relações bilaterais.
Com o objetivo de estabelecer ambiente favorável à expansão do comércio e dos investimentos, o Acordo pretende: i) aprofundar o intercâmbio de informações sobre comércio exterior; ii) eliminar barreiras tarifárias e não-tarifárias; iii) incentivar relações empresariais; iv) promover treinamento e transferência de tecnologia; e v) fomentar fluxos de capitais, incentivando empreendimentos conjuntos e facilitando investimentos corporativos em áreas como comércio, agricultura e indústria.
Em que pese oportunidades não desprezíveis para o crescimento das exportações brasileiras que podem ser viabilizadas por esse Acordo, a motivação do Mercosul para as negociações com o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) está relacionada à política brasileira de fomento do diálogo sul-sul. Não por acaso, o Acordo-Quadro foi firmado por ocasião da Cúpula da América do Sul com os Países Árabes, realizada em Brasília nos dias 10 e 11 de março de 2005.
O Comunicado Conjunto dos presidentes do Mercosul, de dezembro de 2005, confirmou o compromisso de iniciar negociações de livre comércio em acesso a mercados de bens, serviços e investimentos.
Em reunião preparatória realizada em Riad, em novembro, os países haviam acordado o propósito de concluir as negociações ainda em 2006.
O relatório da Comissão Parlamentar Conjunta, de 4 de julho de 2006, sobre Incorporação de Normas no Mercosul, indica que o Acordo não ingressou nos Parlamentos do Brasil e da Argentina para aprovação e não há informação disponível sobre tramitação legal no Uruguai e Paraguai.
As listas iniciais de pedidos em bens e as ofertas iniciais em serviços e investimentos sob o formato de listas positivas estão em elaboração pelos dois lados. Além disso, foram iniciados os primeiros entendimentos para avaliar proposta linear e automática do Mercosul para o livre comércio. Essa proposta é composta dos seguintes elementos: cronograma de desgravação automática em oito anos, iniciando-se com margem de preferência de 10%, no primeiro ano, ampliada em dez pontos percentuais até o sexto ano e em vinte pontos percentuais nos sétimo e oitavo anos (10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 80% e 100%).
3.6. - Mercosul-Paquistão
Em julho de 2006, na Reunião de Cúpula do Mercosul, em Córdoba, Argentina, foi assinado o Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Paquistão aprovado pela Decisão no 07/06, também de julho.
Nesse Acordo foram fixadas as bases para o início de negociações de Acordos Preferenciais que conduzam, progressivamente, a um Acordo de Livre Comércio.
O acordo determina a criação de um Comitê de Negociações que deverá trocar informações sobre tarifas e condições de acesso a mercados, bem como estabelecer critérios para a negociação de uma Área de Livre Comércio. O Acordo entrará em vigor trinta dias após a última notificação dos países sobre o cumprimento das formalidades legais internas.
Foi realizada, em setembro de 2006, reunião intra-Mercosul para estudo de metodologia de negociação semelhante à que está sendo proposta à Índia. O governo brasileiro iniciou consultas ao setor privado para elaboração de lista de produtos de interesse, a ser consolidada com as listas dos demais sócios do bloco. O Paquistão, pelo seu lado, já encaminhou lista de produtos de interesse exportador daquele país (1024) para melhoria das condições de acesso a mercados no Mercosul, indicando que pode oferecer reciprocidade de tratamento.
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