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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal De acordo com a CLT (art. 580), todas as empresas estão sujeitas à contribuição sindical patronal e devem recolher até o dia 31 de janeiro de 2008.
SICETEL - 20/12/2007 16:23:09
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 113,56 (cento e treze reais e cinquenta e seis centavos)

Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 90.844.960,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 32.068,27, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Maiores informações contatar o SICETEL - telefone (11) 3285.3522 - fax (11) 3251.2864 ou e-mail: sicetel@uol.com.br
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