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Agenda
Curso: Controle e riscos do FAP - Fator Acidentário de Prevenção
SICETEL - 31/07/2009 13:22:39
Data:19.08.09
Horário: 09:00 às 17:00
Local:Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Estado de São Paulo - SINDIBOR Av. Paulista, 2001- 11º andar - conj. 1101/1110 - São Paulo - SP
Taxa de inscrição:R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) associado //R$ 300,00 (trezentos reais) não associado
A empresa que inscrever dois ou mais participantes terá desconto de 10% a partir da segunda inscrição, inclusive.
Instrutor: João Batista dos Santos – Advogado especializado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Acidentário, com ampla vivência empresarial; consultor de renomadas empresas com atuação em todo o território nacional; administrador de Recursos Humanos com ampla experiência em empresas de grande porte.
Objetivo: Controle dos riscos e redução do FAP, proporcionando aos participantes o conhecimento quanto às circunstâncias para requerimento da perícia médica do INSS, reconsideração do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, apresentação de recursos junto ao Conselho Regional de Previdência Social - CRPS, bem como procedimentos para impugnação de distorções geradas pela publicação do respectivo FAP.
A quem se destina: advogados, gerentes, médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, chefes, analistas e auxiliares de pessoal, auditores, contadores e demais interessados.
Conteúdo Programático: Embasamento legal √Constituição Federal de 1988 e as condições de segurança ambiental e de trabalho √Lei 8.213/9i-disposições acidentárias e da doença do trabalho. Lei 9.032/95-LTCAT e aposentadoria especial. Lei 9.528/97-P.P.P √Lei 10.666-redução da alíquota SAT às empresas que apresentem baixo nível de morbidade conforme regula o Decreto 6.042/07 √NRs 04,07,09 e Instruções Normativas do INSS. O papel do SESMT, o PPRA, o PCMSO e o desenvolvimento de ações redutórias dos riscos Alterações legais e procedimentais √Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP √Fator Acidentário de Prevenção - FAP √Atividade preponderante da empresa √Obrigatoriedade da empresa se reenquadrar no CNAE Documentação necessária aos novos procedimentos √LTCAT, PPRA, PCMSO, CAT e PPP √Gradação dos possíveis riscos e seus comparativos √Prontuário clínico e seu conteúdo histórico √Relatório médico que deve sustentar a impugnação Divulgação de dados da empresa pela Previdência √Acesso e análise da documentação disponibilizada √Classificação de morbidade √Prazo para impugnação √Documentação e ações necessárias Análise do estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico √Instrução INSS/Pres. 031 de 10 de setembro de 2008 √Análise pelo Médico da empresa, da assertiva ou não do nexo √Histórico médico existente e se há distorções com o nexo √Documentação e procedimentos para referendar a impugnação √Nexo pericial, estabilidade acidentária, possível reparação Perfil Profissiográfico Previdenciário √Identificação do efetivo trabalho sob risco e a aposentadoria especial √Exigência e quando deve ser fornecido ao empregado √Quem poderá exigi-lo e quando √Sonegação de informações e suas conseqüências Custeio da aposentadoria especial √Complementação do adicional SAT e as obrigações da Empresa √Identificação correta de trabalho sob risco para complementação do SAT √Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional de empregados e terceiros √O recebimento de adicionais e a não configuração do direito ao benefício Obtenção do beneficio da aposentadoria especial pelo segurado √Tempo efetivo e não ocasional sob risco √Documentação necessária e sua seqüência legal √Transformação de tempo parcial sob risco √Permanência em serviço após a aposentadoriabr>Outras Informações: Cursos realizados em parceria com demais Sindicatos Patronais. Providencie sua inscrição com antecedência. Número de participantes limitado. Serão fornecidos material didático, certificado de participação e “coffee-break”. Terá direito ao CERTIFICADO o participante com índice mínimo de freqüência de 75%. Até 48 horas antes do evento, serão aceitas desistências, com a devolução total das quantias eventualmente pagas. Após esse prazo, somente serão aceitas substituições dos participantes. Estacionamento e almoço nas imediações, não inclusos na inscrição. As inscrições serão confirmadas somente mediante a cópia do depósito bancário. O pagamento deverá ser efetuado no Banco BRADESCO S/A, Agência 895-8, Conta Corrente nº 9607-5, em nome do SICETEL.
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Pensando sempre no crescimento de sua empresa, o SICETEL informa a grade de cursos oferecidos em parceria com a Fiesp/Ciesp para o mês de fevereiro, com desconto para as associadas ao Sindicato
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