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Curso: Controle e riscos do FAP - Fator Acidentário de Prevenção
SICETEL - 31/07/2009 13:22:39

Data:19.08.09

Horário: 09:00 às 17:00

Local:Sindicato da Indústria de Artefatos de Borracha no Estado de São Paulo - SINDIBOR
Av. Paulista, 2001- 11º andar - conj. 1101/1110 - São Paulo - SP

Taxa de inscrição:R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) associado //R$ 300,00 (trezentos reais) não associado

A empresa que inscrever dois ou mais participantes terá desconto de 10% a partir da segunda inscrição, inclusive.

Instrutor: João Batista dos Santos – Advogado especializado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Acidentário, com ampla vivência empresarial; consultor de renomadas empresas com atuação em todo o território nacional; administrador de Recursos Humanos com ampla experiência em empresas de grande porte.

Objetivo: Controle dos riscos e redução do FAP, proporcionando aos participantes o conhecimento quanto às circunstâncias para requerimento da perícia médica do INSS, reconsideração do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, apresentação de recursos junto ao Conselho Regional de Previdência Social - CRPS, bem como procedimentos para impugnação de distorções geradas pela publicação do respectivo FAP.

A quem se destina: advogados, gerentes, médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, chefes, analistas e auxiliares de pessoal, auditores, contadores e demais interessados.

Conteúdo Programático:
Embasamento legal
√Constituição Federal de 1988 e as condições de segurança ambiental e de trabalho
√Lei 8.213/9i-disposições acidentárias e da doença do trabalho. Lei 9.032/95-LTCAT e aposentadoria especial. Lei 9.528/97-P.P.P
√Lei 10.666-redução da alíquota SAT às empresas que apresentem baixo nível de morbidade conforme regula o Decreto 6.042/07
√NRs 04,07,09 e Instruções Normativas do INSS. O papel do SESMT, o PPRA, o PCMSO e o desenvolvimento de ações redutórias dos riscos
Alterações legais e procedimentais
√Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP
√Fator Acidentário de Prevenção - FAP
√Atividade preponderante da empresa
√Obrigatoriedade da empresa se reenquadrar no CNAE
Documentação necessária aos novos procedimentos
√LTCAT, PPRA, PCMSO, CAT e PPP
√Gradação dos possíveis riscos e seus comparativos
√Prontuário clínico e seu conteúdo histórico
√Relatório médico que deve sustentar a impugnação
Divulgação de dados da empresa pela Previdência
√Acesso e análise da documentação disponibilizada
√Classificação de morbidade
√Prazo para impugnação
√Documentação e ações necessárias
Análise do estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico
√Instrução INSS/Pres. 031 de 10 de setembro de 2008
√Análise pelo Médico da empresa, da assertiva ou não do nexo
√Histórico médico existente e se há distorções com o nexo
√Documentação e procedimentos para referendar a impugnação
√Nexo pericial, estabilidade acidentária, possível reparação
Perfil Profissiográfico Previdenciário
√Identificação do efetivo trabalho sob risco e a aposentadoria especial
√Exigência e quando deve ser fornecido ao empregado
√Quem poderá exigi-lo e quando
√Sonegação de informações e suas conseqüências
Custeio da aposentadoria especial
√Complementação do adicional SAT e as obrigações da Empresa
√Identificação correta de trabalho sob risco para complementação do SAT
√Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional de empregados e terceiros
√O recebimento de adicionais e a não configuração do direito ao benefício
Obtenção do beneficio da aposentadoria especial pelo segurado
√Tempo efetivo e não ocasional sob risco
√Documentação necessária e sua seqüência legal
√Transformação de tempo parcial sob risco
√Permanência em serviço após a aposentadoriabr>Outras Informações:
Cursos realizados em parceria com demais Sindicatos Patronais. Providencie sua inscrição com antecedência. Número de participantes limitado.
Serão fornecidos material didático, certificado de participação e “coffee-break”.
Terá direito ao CERTIFICADO o participante com índice mínimo de freqüência de 75%.
Até 48 horas antes do evento, serão aceitas desistências, com a devolução total das quantias eventualmente pagas. Após esse prazo, somente serão aceitas substituições dos participantes.
Estacionamento e almoço nas imediações, não inclusos na inscrição.
As inscrições serão confirmadas somente mediante a cópia do depósito bancário. O pagamento deverá ser efetuado no Banco BRADESCO S/A, Agência 895-8, Conta Corrente nº 9607-5, em nome do SICETEL.

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As notícias falam em retomada da economia e em uma indústria trabalhando com níveis mínimos de ociosidade e recuperação crescente neste último semestre. Você acha isso:

Verdade, no geral

Somente aplicável aos setores ligados à exportação

Não se aplica ao nosso setor


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